Estatutos

ALATAP ESTATUTOS

Estatutos

Artigo 1 – Título
A Associação Latino-Americana de Profissionais de Avaliação de Ameaças (ALATAP) é uma organização sem fins lucrativos regida por estes estatutos e subsidiária ao Livro I, Título III, Capítulo III, Seções I e II do Código Civil Brasileiro.

ALATAP é uma organização internacional dedicada à avaliação de ameaças e gerenciamento de casos em situações de violência interpessoal.

Artigo 2 – Sede
A sede da associação está estabelecida em Onde, Brasil.

Artigo 3 – Objetivos
ALATAP trabalha para alcançar os seguintes objetivos:
1. Agregar na forma de parcerias associativas.
2. Promover pesquisas sobre avaliação de ameaças.
3. Promover pesquisas sobre gerenciamento eficaz de ameaças.
4. Oferecer educação continuada sobre o tema de avaliação de ameaças e oportunidades de networking.
5. Patrocinar Conferências Internacionais sobre Avaliação de Ameaças.
6. Fornecer diretrizes éticas sobre avaliação de ameaças e gerenciamento de casos.

Artigo 4 – Meios e Recursos
Os meios para realizar o propósito da ALATAP são compostos por:
▪ Taxas de associação.
▪ Doações.
▪ Taxas de admissão para conferências e workshops.
▪ Outros rendimentos.
O Presidente da ALATAP e o Tesoureiro da ALATAP têm poderes de assinatura individuais (assinatura única). A responsabilidade financeira da organização é coberta apenas na medida dos fundos da ALATAP.

Artigo 5 – Membros
A Associação Latino-Americana de Profissionais de Avaliação de Ameaças (ALATAP) possui os seguintes tipos de membresia:

Membro Individual.
Membro Coletivo.
Membro Honorário.
Membros Individuais

Membros individuais são profissionais qualificados em avaliação de ameaças, ou que conduzem pesquisas nesse tema, ou que são responsáveis por estruturas/facilidades baseadas em avaliação de ameaças. Profissionais que desejam se tornar membros devem enviar ao Presidente da ALATAP:

▪ Pedido informal de membresia.
▪ O pedido deve incluir uma recomendação por escrito de um membro atual de um TAP.
▪ Fornecer um currículo (curriculum vitae) com formação profissional, filiação e carreira profissional.
▪ Fornecer uma lista de publicações (se possível).

Profissionais que desejam se tornar membros pagam uma taxa de entrada de 150 (cento e cinquenta) euros. A taxa anual de membresia é proposta pela Diretoria. A Diretoria nomeia membros. Os membros têm direito a plenos direitos de voto e membresia.

Membros Coletivos

Membros coletivos são organizações ativas nos campos de desenvolvimento adicional, educação e networking, nos termos do artigo 3. Membros coletivos que desejam se associar devem enviar ao Presidente da ALATAP:

▪ Pedido informal de membresia.
▪ O pedido deve incluir os estatutos atuais.

Membros coletivos têm direito a plenos direitos de voto e membresia.

Membros Honorários

Profissionais que dedicaram grande parte de suas carreiras à avaliação de ameaças podem ser eleitos para esta membresia honorária. Membros honorários podem ser eleitos mediante proposta da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral. Membros honorários têm direito a plenos direitos de voto e membresia.

Perda de Membresia

A membresia é perdida:

▪ Por renúncia dirigida por escrito ao Presidente da ALATAP.
▪ Por falta de pagamento da contribuição, se solicitado, 2 meses após a sua atual inadimplência.
▪ Por exclusão pronunciada pela Diretoria. A Diretoria não é obrigada a indicar o motivo da exclusão de um membro.

Contribuição

A taxa anual de membresia é proposta pela Diretoria. Membros honorários e membros coletivos não precisam pagar a taxa de membresia. A taxa de membresia é devida até 31 de janeiro do ano seguinte ao pedido.

Artigo 6 – Organização
Os órgãos da associação são:
1. Assembleia Geral.
2. Diretoria.

Artigo 7 – Papel da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo de governança da ALATAP. A Diretoria estabelece a convocação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral é realizada pelo menos a cada dois anos. Um quinto dos membros têm o direito de exigir uma reunião da Assembleia Geral. Todos os membros são convidados para a Assembleia Geral com antecedência mínima de seis semanas antes da Assembleia Geral (data do carimbo postal). Propostas para a pauta devem ser enviadas à Diretoria com antecedência mínima de 4 semanas. A pauta deve incluir, como último ponto, assuntos diversos. A Assembleia Geral é validamente constituída, independentemente do número de membros presentes. Qualquer alteração nos estatutos deve ser anunciada pela Diretoria na pauta e não pode ser votada como assunto diverso.

Artigo 8 – Competências da Assembleia Geral
A Assembleia Geral:
▪ Nomeia os membros da Diretoria e o Presidente.
▪ Toma conhecimento dos relatórios.
▪ Decide todas as propostas apresentadas pela Diretoria e pelos membros.
▪ Define a taxa anual de membresia.

Artigo 9 – Decisões
As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.

Artigo 10 – Membros da Diretoria
A diretoria da ALATAP é composta por no mínimo 4 membros com mandato de dois anos. A reeleição é possível. Com exceção do presidente, que é eleito pela Assembleia Geral, a diretoria se constitui por si mesma.

Artigo 11 – Competências da Diretoria
Todas as atividades da Diretoria são realizadas voluntariamente e sem ônus. A associação não tem propósito comercial e deve ser sem fins lucrativos. O trabalho da Diretoria é realizado principalmente por meio de documentos escritos. A Diretoria se reúne por iniciativa do Presidente e, em caso de sua impossibilidade, será convocada por um dos membros da Diretoria. A reunião da Diretoria é presidida pelo Presidente. As decisões da Diretoria são tomadas por maioria simples; caso não seja alcançada maioria simples, o voto do Presidente é decisivo. Os membros da Diretoria podem apresentar sua renúncia por escrito a qualquer momento. Em caso de renúncia de um membro eleito, a Diretoria tem o direito de nomear outro membro; ato que deve ser aprovado na próxima Assembleia Geral. A renúncia dos membros da Diretoria será efetiva após nomeação/substituição por outro membro.

A Diretoria está autorizada a realizar todos os atos relacionados ao objetivo da ALATAP; ela é responsável por liderar a associação. Ela deve cumprir todas as obrigações que, de acordo com os estatutos, não se enquadram na competência de outros órgãos da associação. A Diretoria prepara a Assembleia Geral. Ela também administra os bens da associação. Pode delegar total ou parcialmente suas atividades administrativas. O Presidente representa a ALATAP perante órgãos externos. Ele pode delegar suas competências a outros membros da Diretoria.

Artigo 12 – Comitês
A Assembleia Geral pode estabelecer comitês responsáveis por diversos temas. Os membros do comitê são nomeados pela Diretoria. Cada comitê deve nomear uma pessoa responsável por organizar reuniões e redigir os relatórios anuais.

Artigo 13 – Departamento Financeiro
O período contábil começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 14 – Dissolução
Em caso de dissolução da associação, os bens da associação serão doados a uma instituição que tenha um objetivo semelhante ao da ALATAP.

Artigo 15 – Entrega dos Estatutos
Um exemplar destes estatutos será fornecido a cada membro da ALATAP no momento de sua primeira adesão.

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