ESTATUTOS

ALATAP ESTATUTOS

ESTATUTOS

Artigo 1 - Título
A Associação Latino-Americana de Profissionais de Avaliação de Ameaças (ALATAP) é uma organização sem fins lucrativos regida por estes estatutos e subsidiária ao Livro I, Título III, Capítulo III, Seções I e II do Código Civil Brasileiro. ALATAP é uma organização internacional dedicada à avaliação de ameaças e gerenciamento de casos em situações de violência interpessoal.

Artigo 2 - Sede
A sede da associação está estabelecida em Onde, Brasil.

Artigo 3 - Objetivos
ALATAP trabalha para alcançar os seguintes objetivos:
A. Agregar na forma de parcerias associativas.
B. Promover pesquisas sobre avaliação de ameaças.
C. Promover pesquisas sobre gerenciamento eficaz de ameaças.
D. Oferecer educação continuada sobre o tema de avaliação de ameaças e oportunidades de networking.
E. Patrocinar Conferências Internacionais sobre Avaliação de Ameaças.
F. Fornecer diretrizes éticas sobre avaliação de ameaças e gerenciamento de casos.

Artigo 4 – Organização
Os órgãos da associação são:
A. Fundadores
B. Conselho Diretor
C. Associação Geral

Artigo 5 – Meios e Recursos
Os meios para alcançar os objetivos da organização são compostos por:
▪ Taxas de associação
▪ Doações
▪ Taxas de inscrição para conferências e workshops
▪ Outras receitas

Artigo 6 - Governança
A ALATAP é governada por um grupo de fundadores que são identificados na Ata Constitutiva da organização. Os fundadores estabelecerão um processo padronizado para designar um Conselho de Administração cuja responsabilidade será apoiar os fundadores na administração e nas operações diárias da organização. A criação de cargos na diretoria executiva será acompanhada de descrições de cargos que articulem o escopo e as responsabilidades de cada cargo. Essas funções podem incluir, mas não estão limitadas a: Administração geral, Finanças, Programas educacionais e de rede, Comunicações, Afiliação, Certificações, Logística, Seargent at Arms e Tecnologia.

A Diretoria estabelecerá reuniões regulares e periódicas que ocorrerão pelo menos uma vez por ano. Durante essas reuniões, serão feitas anotações detalhadas para documentar o conteúdo da reunião e, após a aprovação majoritária da diretoria quanto à precisão, serão divulgadas aos Membros Gerais.

A governança da organização contempla a possibilidade de que capítulos regionais da ALATAP sejam estabelecidos no futuro. A formação de tais divisões deverá estar de acordo com os estatutos da organização e com qualquer SOPS criado com a finalidade de administrar ou apoiar as metas da ALATAP. A formação de novas divisões deve ter a aprovação majoritária da diretoria executiva e dos fundadores antes de ser formalmente aprovada.

Nenhuma parte destas leis tem a intenção de entrar em conflito com a legislação local, estadual ou federal. Em qualquer caso em que seja identificado um conflito, o documento legislativo terá precedência.

Artigo 7 - Associação
A Associação de Profissionais de Avaliação de Ameaças da América Latina (ALATAP) estabelecerá e manterá
padrões de associação, códigos de conduta, taxas, qualificações e processo de aprovação para seus membros ou aspirantes a membros. Esses processos podem, sob a orientação exclusiva da Diretoria, ser alterados periodicamente, conforme necessário, para atender à evolução e ao crescimento da organização.

Artigo 8 - Capacidades do Conselho de Administração
Todas as atividades da Diretoria são realizadas de forma voluntária e gratuita. A associação não tem fins comerciais e não terá fins lucrativos. O trabalho do Conselho Diretor é realizado principalmente por meio da circulação de documentos escritos. O Conselho Diretor se reunirá por iniciativa do Presidente e, em caso de impedimento deste, será convocado por um dos membros do Conselho Diretor. A reunião do Conselho de Administração é presidida pelo Presidente. As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples; caso a maioria simples não seja alcançada, o voto do Presidente é decisivo. Os membros do Conselho de Administração podem apresentar sua renúncia por escrito a qualquer momento. No caso de renúncia de um membro eleito, o Conselho Administrativo tem o direito de nomear outro membro. A renúncia dos membros do Conselho entrará em vigor após a nomeação/substituição por outro membro.

O Conselho de Administração é responsável por liderar a organização. Ele cumprirá todos os deveres e responsabilidades em apoio à missão da organização e de acordo com este Estatuto. O Conselho Diretor se reporta tanto aos Fundadores quanto aos Associados Gerais. Ele também administra qualquer propriedade pertencente à associação. A diretoria pode delegar todo ou parte de seus trabalhos administrativos. O Presidente representa a ALATAP em órgãos externos. Ele pode delegar suas funções a outros membros do Conselho de Administração.

Artigo 9 - Comitês
O Conselho de Administração pode estabelecer comitês encarregados de vários tópicos. Os membros do comitê são nomeados pelo Conselho de Administração. Cada comitê deverá nomear uma pessoa encarregada de organizar as reuniões e redigir os relatórios anuais.

Artigo 10 - Contabilidade fiscal
As finanças da organização são supervisionadas e administradas pelo fundador designado como tesoureiro ou, na sua ausência, pelo outro fundador. Os fundadores também podem designar outro(s) membro(s) do conselho administrativo que pode(m) ser responsável(is) pela administração dos fundos da organização. O período contábil começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 11 - Código de Conduta
A Diretoria documentará um Código de Conduta pelo qual todos os membros devem se submeter. A Diretoria investigará todas as denúncias de suspeita de violação do Código de Conduta. Se essas denúncias forem comprovadas, a Diretoria está autorizada a remediar o problema da maneira que julgar apropriada, até e inclusive a expulsão do membro em violação da organização.

Artigo 12 - Entrega do Estatuto Social
Uma cópia destes Estatutos e do Código de Conduta será entregue a cada membro da ALATAP no momento em que sua filiação for formalizada. As comunicações serão feitas principalmente no idioma predominante do país ou da região onde ocorrem as atividades da organização.

Artigo 13 - Dissolução
Em caso de dissolução da associação, os ativos da associação serão doados a uma instituição que tenha um objetivo semelhante ao da ALATAP.

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